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PORQUE A PRECAPP SE PREOCUPA TANTO COM A PRESERVAÇÃO DOS HONORÁRIOS DO ADVOGADO?

  • Honorários contratuais
  • Reserva
  • Preservação

A Precapp é uma defensora inexorável da justa e regular remuneração dos advogados. Em todas as operações de compra e venda de Precatórios Judiciais ocorridas na Precapp os honorários dos causídicos são sempre preservados.

Os advogados, que são mais do que indispensáveis à administração da justiça, se dedicam por anos, muitas vezes décadas, a um processo, e ao final dele merecem ser satisfatoriamente remunerados.
 

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O §4º do art. 22 da Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia), permite que o advogado receba diretamente, por meio de Precatório próprio, o valor que lhe é devido a título de honorários contratuais, mas para isto ele precisa juntar aos autos do processo uma cópia do contrato de honorários antes da expedição do Precatório.

Segundo a jurisprudência do STJ após a expedição do Precatório já não mais possível realizar tal reserva (destacamento).

No entanto, muitos advogados, por desconhecimento, ou para evitar possível atraso na expedição do Precatório, não realizam o pedido de reserva (destacamento) dos honorários contratuais, assim, o valor que lhes é devido a este título acaba permanecendo no Precatório que foi expedido em nome do cliente.

Ao realizar a proposta de compra de um Precatório a Precapp SEMPRE pergunta ao credor se há algum percentual devido ao advogado a título de honorários de contratuais, e posteriormente esta informação é confirmada com o próprio advogado.

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Nas hipóteses em que há algum percentual devido ao advogado a título de honorários contratuais a Precapp estende a proposta de compra também ao patrono.

Caso o cliente e o advogado optem por vender o Precatório, ambos assinam o contrato de venda, sendo o cliente na qualidade de cedente, e o advogado na qualidade de interveniente anuente. Nesta hipótese a Precapp realizará dois pagamentos, sendo um diretamente para o cliente e outro diretamente para o advogado.

Caso o cliente opte por vender a sua parte, mas o advogado não, a Precapp comprará apenas a parte (fração/percentual) devido a ele, ou seja, na hipótese de o advogado possuir o percentual de 30% a título de honorários contratuais, só será objeto de negociação o percentual de 70%. Assim, ainda permanecerá em nome do cliente o percentual de 30%, cabendo a ele repassar tal valor ao seu advogado quando o Precatório for pago.

Caso o advogado opte por vender a sua parte (fração/percentual) mas o cliente não, também é possível. Nesta situação cliente e advogado terão que assinar o contrato de venda parcial, ou seja, do percentual devido ao advogado a título honorários contratuais, permanecendo em nome do cliente a fração que lhe é devida.

Caso o cliente tente vender todo o Precatório sem preservar o percentual devido ao advogado a título de honorários contratuais, a compra não será realizada, já que, como dito, a Precapp tem um compromisso inquebrantável com preservação dos honorários do advogado, e jamais permitirá que o patrono seja lesado.

Em suma, a Precapp se preocupa tanto com a preservação dos honorários contratuais porque o advogado é peça essencial à justiça, e assim como qualquer trabalhador, deve ter garantido o direito de receber a sua justa remuneração.

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