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TJRJ PUBLICA PORTARIA REGULAMENTANDO ATOS QUE PODEM SER PRATICADOS DE OFÍCIO PELOS SERVIDORES DO DEPARTAMENTO DE PRECATÓRIOS – PORTARIA 670-2023

A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro estabeleceu, por meio da Portaria 670/2023, os atos que podem ser praticados de ofício pelos servidores do Departamento de Precatórios.

Atos que podem ser praticados “de ofício”, são aqueles que podem ser realizados pelo próprio servidor, sem a necessidade de consulta ou autorização de outra pessoa.

Segue abaixo a íntegra da Portaria 670/2023;

 

PORTARIA 670/2023

 

O JUIZ GESTOR DE PRECATÓRIOS, Doutor Bruno Vinícius Da Rós Bodart da Costa, no uso das atribuições delegadas pelo PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, nos termos do Ato Executivo n. 35/2023 e na forma da lei,

RESOLVE:

Art. 1º. Os atos a seguir mencionados deverão ser realizados pelo servidor do Departamento de Precatórios Judiciais, do Gabinete da Presidência, sob pessoal e direta responsabilidade do Diretor, independentemente de despacho judicial, a saber:

  1. Atender pedido de substituição do nome do advogado, para fins de publicação, mediante apresentação de procuração, ressalvada a hipótese de o advogado anterior ser também beneficiário do precatório, cabendo à secretaria promover a inclusão do novo patrono e a exclusão do anterior;
  2. Prestar informações solicitadas por outros juízos, mediante expedição de ofícios, bem como as solicitadas pelo beneficiário ou pelo ente devedor, mediante termo nos autos, observado o art. 10 do Ato Normativo TJRJ n. 06/2023do TJRJ;
  3. Reiterar ofícios expedidos há mais de 60 dias, ainda não respondidos, mediante prévia certidão.;
  4. Desarquivar precatórios físicos, mediante recolhimento das custas pertinentes, quando a análise dos autos seja imprescindível para a apreciação do pleito;
  5. Retornar ao arquivo os precatórios que tenham sido desarquivados, mas que permaneçam sem movimentação por mais de 60 (sessenta) dias;
  6. Retificar CPF, data de nascimento ou erro de grafia em nome de beneficiário, desde que apresentado documento oficial comprobatório, mediante certidão nos autos;
  7. Dar cumprimento aos ofícios retificadores, observando o disposto nos artigos 29 e 30 da Resolução n. 303/2019 do CNJ;
  8. Atender às determinações dos juízes de origem, devendo, em caso de eventual impossibilidade ou existindo dúvida sobre a forma de cumprimento, informar nos autos e submetê-los à apreciação do Juiz Gestor;
  9. Reexpedir mandado de pagamento quando expirado o prazo do anterior sem levantamento, certificando nos autos;
  10. Intimar as partes para que se manifestem em cinco dias sobre petições que informem cessão de créditos, nos termos do artigo 45 da Resolução n. 303/2019 do CNJ;
  11. Anotar prioridade de idoso para os precatórios alimentares cujos beneficiários se enquadrem no critério estabelecido no art. 100, § 2º, da Constituição da República, observando o art.

    9º, § 2º, da Resolução n. 303/2019 do CNJ;

  12. Cumprir o disposto no art. 7º, caput e parágrafos, do Ato Normativo TJRJ n. 06/2023 do TJRJ, realizando as intimações necessárias para a complementação da documentação, quando for o caso;
  13. Intimar o beneficiário, mediante publicação, solicitando informações e/ou documentação necessária ao processamento do pedido apresentado ou recebido do juízo de origem;
  14. Devolver o ofício precatório ao juízo da execução, certificando nos autos, em caso de fornecimento incompleto ou equivocado de dados ou documentos, bem como de ausência das intimações previstas no art. 2º, parágrafo único, do Ato Normativo TJRJ n. 06/2023 e no art. 7º, § 6º, da Resolução n. 303/2019 do CNJ, salvo nas hipóteses de preenchimento do ofício com erros de digitação ou material que possam ser identificados pela mera verificação das informações existentes no processo originário, quando deverá ser certificada a possibilidade de retificação pela Presidência do Tribunal e aberta conclusão ao Juiz Gestor; e
  15. Promover a autuação do precatório, o processamento e a inclusão na lista de ordem cronológica, na forma do art. 12 da Resolução n. 303/2019 do CNJ, certificando previamente a observância dos requisitos previstos nos artigos5º a 7º da Resolução n. 303/2019 do CNJ e no art. 2º do Ato Normativo TJRJ n. 06/2023.

Art. 2º. Constará sempre dos atos praticados pelo servidor referência a esta portaria, seu nome, matrícula, data e assinatura.

Art. 3º. As certidões serão redigidas em tópicos, de forma sequencial e numerada, separando cada informação prestada ou providência adotada em um item distinto.

Art. 4º. Revoga-se a Portaria n. 1.252/2020.

Rio de Janeiro, 10 de fevereiro de 2023.

BRUNO VINICIUS DA ROS BODART DA COSTA

Juiz Gestor de Precatórios

*Republicada por erro material no D.J.e. de 13/02/2023, Caderno I - Adm., na página 21.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.


 

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