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PRECAPP ENTRA COM AÇÃO CONTRA A SUSPENSÃO DO PAGAMENTO DOS PRECATÓRIOS DO MUNICÍPIO RJ

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A ação ajuizada pela Precapp pode beneficiar quase 500 (quinhentos) credores de Precatórios do Município do Rio de Janeiro.

No dia 16/04/2020, a Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, na pessoa do juiz auxiliar, Dr. Afonso Henrique Ferreira Barbosa, proferiu decisão determinando a suspensão dos pagamentos de Precatórios do município do Rio de Janeiro enquanto perdurar o estado de calamidade pública. 

 Como justificativa para a adoção da medida, foi utilizado o seguinte argumento;

 “Tendo em vista a grave crise na área da saúde que assola o nosso país, notadamente em razão da situação de emergência em saúde pública de importância internacional decorrente do novo Coronavírus, bem como a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional – ESPIN veiculada pela Portaria nº 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, defiro a suspensão dos pagamentos de precatórios do Município do Rio de Janeiro enquanto perdurar o estado de calamidade pública, já aprovado no nosso país (Mensagem Presidencial nº 93/2020, já aprovada pela Câmara dos Deputados).”

No dia 13/04/2020, a Precapp impetrou um Mandado de Segurança contra esta decisão, pleiteando, liminarmente, a suspensão de seus efeitos, com o objetivo de que, desde já, os credores de Precatórios Judiciais do Município possam receber os valores que lhes são devidos.

Argumentou-se no mandado de segurança, que ganhou o número 0023452-39.2020.8.19.0000, que não existe previsão constitucional, legal, e nem jurisprudencial que ampare a decisão de suspensão dos pagamentos, e que a crise causada pelo coronavírus é um fator que torna ainda mais urgente e importante o imediato pagamento dos Precatórios.

Segundo o Diretor Jurídico da Precapp, Dr. Alexandre Bruno;

“Agora mais do que nunca, nesta época de crescente desemprego, os cidadãos que são credores de Precatórios precisam ser amparados pelo Poder Público, ou seja, precisam receber o dinheiro que lhes é devido para enfrentar a crise com dignidade.”

O pedido da Precapp será analisado pela Desembargadora Daniela Brandão Ferreira, e caso seja deferido poderá beneficiar quase 500 (quinhentos) credores de Precatórios do Município RJ, que se encontram vencidos e não pagos desde o dia 31 de dezembro de 2019.

 

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